CARTA DE PORTO ALEGRE DEFINE AGENDA AMBIENTAL DA REGIÃO SUL DO BRASIL

 

CARTA DE PORTO ALEGRE DEFINE AGENDA AMBIENTAL DA REGIÃO SUL DO BRASIL

              Como resultado da Reunião do GT MEIO AMBIENTE com as COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE DOS CREAS DA REGIÃO SUL, acaba de ser construída a CARTA DE PORTO ALEGRE, que define, após os debates realizados, os pontos relacionados a questão ambiental que comporão a AGENDA NACIONAL PARA O MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA CONFEA/CREAS.

               A Reunião ocorreu nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2010 na sede Regional da Mútua RS, na PUC RS, em Porto Alegre e no Parque Eólico de Osório na cidade de Osório, RS e contou com a presença do Engº Civil Luiz Alcides Capoani, Presidente do CREA RS, do Coordenador do GT Meio Ambiente do CONFEA Conselheiro Federal Engº. Agrônomo Pedro Katayama, dos Membros do GT Meio Ambiente que proferiram palestras, Engº. Civil Odair Santos Junior e Engº Eletricista José Chacon de Assis, e representando as Comissões de Meio Ambiente dos CREAS o Engº Florestal João Angelo Lermen do CREA RS, O Engº Luiz Antonio Correa Lucchesi do CREA RS e do Engº Agrimensor e de Seg. do Trab. Paulo Fernando Squizzato. Apresentamos, a seguir a Carta de Porto Alegre:

Reunião do GT Meio Ambiente do CONFEA com as

Comissões de Meio Ambiente dos CREAs da Região Sul

 

 

 

 

 

 

 

CARTA DE PORTO ALEGRE

 

Os integrantes das Comissões do Meio Ambiente dos Creas – Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Região Sul e do Grupo de Trabalho Meio Ambiente do Confea, abaixo nominados, reunidos dias 10, 11 e 12 de maio de 2010, na sede da Mutua-RS, em Porto Alegre, com a finalidade de troca de experiências e formulação da pauta ambiental da Região Sul como apoio à “Agenda Nacional para o Meio Ambiente e Sustentabilidade do Sistema Confea/Crea”:

  1. Apoio total do Sistema Confea/Crea para que, por meio do exercício das profissões por este fiscalizadas, se garanta a produção e o desenvolvimento sustentável da Região Sul e de todos os biomas considerados Patrimônio Natural, alcançados por meio da responsabilidade e autoridade técnica de seus profissionais.
  2. Participação efetiva do Sistema Confea/Crea na elaboração da proposta para o novo Código Ambiental Brasileiro (ex Código Florestal Brasileiro), na formulação de políticas ambientais em geral, bem como na sua adequação às reais necessidades da sociedade brasileira.
  3. Promover o contínuo aprimoramento dos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociências que atuam na área privada, pública e no terceiro setor, e cujas atividades são permeadas pela questão ambiental, de forma a se permitir a racionalização das exigências quanto aos estudos e licenciamentos ambientais, e eventualmente a padronização dos procedimentos.
  4. Realização de FPI’s (Fiscalizações Preventivas Integradas em Bacias Hidrográficas), por meio dos Crea Regionais, em instituições privadas, públicas e do terceiro setor, com vistas à assegurar à sociedade pareceres e projetos calcados em responsabilidade técnica exercida eticamente por profissionais com autoridade técnico-científica comprovada.
  5. Realização de Seminário Nacional das Comissões do Meio Ambiente dos Crea anualmente, sempre no primeiro semestre, bem como de Seminários específicos, por região do País, sempre que se fizer necessário para se clarear temas de relevância para a Sociedade Brasileira, e assim permitir o posicionamento público do Sistema Confea/Crea sobre determinado assunto.
  6. Estimular a participação e atuação dos Conselheiros dos Crea regionais, em todas as instâncias possíveis na área de sua abrangência, tais como: audiências públicas; comissões, conselhos, comitês, câmaras técnicas, grupos de estudo.
  7. Trabalho junto à todas as instituições do executivo, legislativo, judiciário e ministério público, a nível municipal, estadual e federal para a adoção de procedimentos uniformes de atuação, sempre calcada em embasamento técnico-científico, inclusive, quando necessário, na proposição de alteração de textos legais em vigência.
  8. Acompanhamento e fiscalização dos editais para concursos públicos para órgãos ambientais e instituições de ensino superior municipais, estaduais e federais, quanto ao exercício profissional dos cargos e funções a serem preenchidas.
  9. Intensificação da fiscalização da atuação de funcionários de órgãos ambientais (municipais, estaduais e federais) quanto à legalidade do exercício profissional, cobrando a responsabilidade técnica daqueles que exercem autoridade em questões técnicas pertinentes à Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geociências.
  10. Atuação do Sistema Confea/Crea no subsídio ao Ministério de Relações Exteriores e à Presidência da República para discutir, eventualmente aceitar, e por fim difundir os compromissos internacionais firmados pelo Brasil no âmbito das Nações Unidas cujo cumprimento envolva a base tecnológica exercida pelos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia & Geociências , sempre defendendo a Soberania do Brasil e os interesses da sociedade brasileira e da humanidade como um todo.
  11. Que, em função do seu caráter científico-tecnológico, o Sistema Confea/Crea apóie políticas em áreas como: a) Energética: promovendo a geração de energia pelo aproveitamento das massas de ar (energia eólica), dos oceanos, solar, do potencial hidroelétrico, da biomassa e de fontes fósseis como o xisto pirobetuminoso e do carvão mineral, e nuclear; b) proteção e aproveitamento de aqüíferos superficiais e subterrâneos; c) enfrentamento do crescimento desordenado de centros urbanos (conurbação); d) saneamento ambiental: drenagem urbana, esgoto doméstico e lixo; e) logística, que abriguem o transporte fluvial, marítimo, terrestre e aéreo para a mobilidade pública (tal como o Aeromóvel criado no Estado do Rio Grande do Sul, automatizado, movido a ar pressurizado, ambientalmente correto, de baixo custo e alta eficácia e elevada eficiência, cuja implantação em via elevada não necessita de desapropriação pois pode ser feita sobre vias públicas existentes) e para o transporte, armazenamento e distribuição mercadorias e matérias primas para os diversos setores da economia; f) produção agropecuária sustentável considerando-se a conservação do solo, da água e da biodiversidade e a qualidade certificada dos produtos.

 

Entendem os integrantes das Comissões de Meio Ambiente da Região Sul e do Grupo de Trabalho de Meio Ambiente do Confea que o futuro da humanidade dependerá do planejamento estratégico, das decisões e das ações que forem implementadas com vistas ao real desenvolvimento econômico e social sustentável. Somente com a utilização ética dos conhecimentos e tecnologias deles decorrentes é que o propalado respeito ao ambiente será concretizado na forma da conservação/ preservação da biodiversidade, e do melhoramento da qualidade do ar, da água e do solo, ambientes dos quais a vida na Terra depende.

PARTICIPANTES

Eng. Civil Luiz Alcides Capoani – Presidente do CREA-RS

Engenheiro Agrônomo Pedro Katayama – Conselheiro Federal/ Coordenador do GT Meio Ambiente do Confea

Engenheiro Eletricista José Chacon de Assis – GT Meio Ambiente do Confea

Engenheiro Florestal João Ângelo Lermen – CREA-RS

Engenheiro Agrônomo Luiz Antonio Corrêa Lucchesi – Presidente da Comissão de Meio Ambiente do CREA-PR

Engenheiro Civil Odair Santos Junior - GT Meio Ambiente do Confea

Engenheiro Agrimensor e de Segurança do Trabalho Paulo Fernando Squizzato – Comissão de Meio Ambiente do CREA-SC